OBRIGATORIEDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.29287/2318-2288.2018v7i2.p97-119Palavras-chave:
Litígio, Conciliação, Mediação, Audiência, Código de Processo CivilResumo
O presente artigo apresenta uma abordagem sobre a obrigatoriedade das audiências de conciliação ou mediação em conformidade com o novo Código de Processo Civil. Atualmente é uma realidade a utilização de meios singulares de resolução dos litígios, e como esses meios foram crescendo ao longo dos anos, se popularizando e tornando-se de acordo o com o código de processo civil vigente, obrigatórios como é o caso da conciliação e da mediação, quanto a sua utilização já no início do processo, quando o juiz em seu primeiro ato marca a audiência para tentar compor um acordo e acabar com a lide. Traz ainda o conceito sobre as modalidades da mediação e da conciliação, e como os dois institutos são parecidos e tem a mesma finalidade, a de trazer ao judiciário uma solução eficaz de solução de conflitos de forma pacífica e participativa com os envolvidos que compõem os litígios. Foi realizada uma análise geral sobre a colaboração da mediação e conciliação para o bom andamento processual, e dessa forma diminuir os muitos processos em trâmite em todo o país. A metodologia adotada é a de pesquisas bibliográficas, relacionadas as técnicas alternativas de resolução de conflitos para melhor compreensão práticas, e analisar a possibilidade eletiva no procedimento comum no Código de Processo Civil instituto da mediação e conciliação no direito brasileiro, conhecer estudo se justifica com o intuito de verificar o funcionamento dessas.
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