A FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA, A REGULAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO BRASIL E O DIREITO DO PACIENTE DE TENTAR A CURA

Autores

  • JORDÃO HORÁCIO DA S. LIMA Faculdade de Direito Raízes - Anápolis

DOI:

https://doi.org/10.29287/2318-2288.2017v6i1.p79-99

Resumo

A lei nº 13.269/2016 autoriza a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância. O referido dispositivo legal cria uma situação singular no âmbito da regulação de medicamentos no Brasil, e provoca uma reflexão acerca do direito do paciente em acessar todas as possibilidades científicas existentes, inclusive as de caráter experimental, quando não restar alternativas terapêuticas, também conhecido como o Direito de Tentar a Cura.

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2017-11-23

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Artigos