CONCURSO INTERNO: BURLA À OBRIGATORIEDADE DE CONCURSO PÚBLICO NO BANCO DO BRASIL

Autores

  • CAMILA RODRIGUES DE SOUZA BRITO Faculdade Raízes e do Centro Universitário de Anápolis – UniEVANGÉLICA
  • THIAGO ALMEIDA GOMES Caixa Econômica Federa

DOI:

https://doi.org/10.29287/2318-2288.2017v6i1.p62-78

Resumo

O concurso público é a forma de seleção de pessoal eleita pelo Estado para os cargos e empregos existentes na estrutura da Administração Pública. Também devem obediência à regra que impõe a realização de concurso público as sociedades de economia mista, no caso em estudo, os empregos providos pelo Banco do Brasil, integrante da Administração Pública Indireta. A seleção ou concurso interno é processo seletivo realizado por órgãos e entidades administrativas, com a participação restrita apenas aos que já integram o quadro de pessoal do Estado. Com base em tais razões, é preciso combater os possíveis descumprimentos do preceito constitucional, a fim de que se tornem realidade as vantagens do instituto do concurso público, como forma de concretizar princípios constitucionais e administrativos, na medida em que instala uma disputa aberta aos interessados que preencham as condições mínimas ao exercício da função estatal. Sob essa perspectiva, o presente trabalho se propõe a analisar a possibilidade de realização de concurso interno pelo Banco do Brasil, como forma de burla à exigência constitucional de realização de concurso público.

Biografia do Autor

CAMILA RODRIGUES DE SOUZA BRITO, Faculdade Raízes e do Centro Universitário de Anápolis – UniEVANGÉLICA

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2017-11-23

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Artigos