O Positivismo Jurídico E A Importância Da Dialética E Da Retórica Para A Formação Do Discurso Jurígeno

Autores

  • Priscilla Santana Silva

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a obra de Thomas Hobbes, numa perspectiva do direito positivo à luz do discurso jurígeno produzido pelos tribunais brasileiros. Justifica-se diante da temática que envolve a razão de ser do jusnaturalismo e do juspositivismo conforme considerações históricas relevantes que os norteiam. A problematização dá-se em torno da formação do Estado, como ente político, e acabado, questionado-se, por isso, quais as características que envolvem tal formação dentro do contexto em que se deu e marcou sua legitimidade como ente que tem por pressuposto uma sociedade politicamente organizada. A metodologia adotada foi a de compilação de autores que fazem referência e consideração da formação do Estado Moderno, dentro da contextualização de cada um deles, comparando-se as idéias dos mesmos para se vislumbrar o positivismo de Thomas Hobbes, em sua obra, Leviatã.

Referências

ALVES JÚNIOR, Luís Carlos Martins. A Interpretação Judicial dos Direitos Fundamentais. (texto de fala proferida em palestra comemorativa dos 50 anos da Associação dos Magistrados Piauienses – AMAPI, evento ocorrido no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na cidade de Teresina em 07.03.2009).
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Lisboa: Difel, 1989.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
FREITAS FILHO, Roberto. Crise do Direito e Jus Positivismo. Brasília: Brasília Jurídica, 2009.
HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Abril Cultural, 1974.
MARX, Karl. A questão judaica. 5ª São Paulo: Centauro, 2005.
PERELMAN, CHAIM. Lógica Jurídica: nova retórica. 2ª São Paulo: Martins Fontes, 2004.

Publicado

2013-04-24

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Artigos