REVISITANDO O CONCEITO DE ESPAÇO PÚBLICO EM HANNAH ARENDT E SUA REPERCUSSÃO NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.37951/2358-260X.2014v1i2.868Resumo
Este trabalho tem como objetivo analisar as principais mudanças ocorridas na Comunidade Internacional, mais especificamente no âmbito do Direito Internacional Público, a partir dos eventos que se desenrolaram na II Guerra Mundial. A experiência totalitária colocou o Direito Internacional Público numa nova situação limite, obrigando-o a rever algumas das suas principais bases, mas principalmente, buscar novos meios institucionais suficientes para a criação de um ambiente de estabilidade internacional. Houve a necessidade de repensar conceitos tradicionais, como poder, política e cidadania. No intuito de compreender esses conceitos, o texto adota como referencial teórico as reflexões de Hannah Arendt acerca da sua construção do conceito de espaço público. A cidadania como fonte de direitos precisava ser repensada, e recolocada dentro do Direito Internacional. Portanto, se faz necessário entender de que maneira o Direito Internacional Público absorveu as experiências durante a II Guerra, e se essa absorção produziu efeitos práticos no sentido de garantir as condições para a manutenção da estabilidade internacional sob novos patamares.Downloads
Publicado
2014-11-07
Como Citar
Boaratti, A. (2014). REVISITANDO O CONCEITO DE ESPAÇO PÚBLICO EM HANNAH ARENDT E SUA REPERCUSSÃO NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. Científic@ - Multidisciplinary Journal, 1(2), 158–174. https://doi.org/10.37951/2358-260X.2014v1i2.868
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Artigos
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