AUXÍLIO-RECLUSÃO E EC 20/98: ANÁLISE DO REQUISITO BAIXA RENDA À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.37951/2358-260X.2014v1i2.862Resumo
Pode-se afirmar, na esteira de autorizadas vozes na doutrina, que a criminalidade insere-se num campo problemático, posto que, seu desdobramento no interior do debate das ciências sociais tem se mostrado quase exaustivo, tanto na mídia como nos meios acadêmicos e profissionais.
Partindo da premissa de que, a teor do art. 5º, inciso XLV da Constituição Federal, que positiva o princípio da intranscendência da pena, o presente estudo propõe a análise das nuances ideológicas e científicas do auxílio-reclusão como benefício previdenciário.
Sem embargo do sensacionalismo sorrateiro e autoritário promovido pelos meios de comunicação social, examinaremos o auxílio-reclusão e a sua relação com a dignidade dos dependentes do preso e, reflexamente, do próprio segurado.
Nesse sentido, o diálogo entre a ciência do direito penal e a ciência do direito previdenciário revela a tônica da realidade brasileira no tocante ao auxílio-reclusão. Compreender a evolução legislativa e histórica do auxílio-reclusão bem como o tratamento jurídico-constitucional e legal a esse benefício previdenciário auxilia a compreender aquele diálogo.
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