A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA

Autores

  • Regis de Andrade Cardoso
  • Andreza Cristina Machi
  • Fernanda Heloisa Macedo

DOI:

https://doi.org/10.37951/2358-260X.2014v1i2.861

Resumo

A liberdade de locomoção é um direito assegurado aos indivíduos para que desfrutem de outras garantias fundamentais ao seu desenvolvimento. Todavia, quando o indivíduo abusa ao usufruir de tais garantias, sofre como restrição, a perda da liberdade de locomoção. No ordenamento jurídico vigente, encontra-se como modalidade de prisão cautelar, a preventiva, a qual dentre seus requisitos apresenta-se a garantia da ordem pública. Esta locução mostra-se obscura e prolixa, o que dificulta a atuação do jurista ao fundamentar o decreto de prisão. Por isso este artigo apresenta como objetivo elucidar o sentido da expressão ordem pública, visando facilitar a atuação dos profissionais do Direito. Para esta elucidação, realizou-se pesquisas em várias obras e periódicos para embasar o posicionamento. O presente artigo possibilitou concluir que a ordem pública destina a tutelar os interesses da coletividade quando estes se encontram violados ou ameaçados de violação, sem contudo, utilizar-se do clamor público.

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Publicado

2014-11-07

Como Citar

de Andrade Cardoso, R., Cristina Machi, A., & Heloisa Macedo, F. (2014). A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. Científic@ - Multidisciplinary Journal, 1(2), 45–51. https://doi.org/10.37951/2358-260X.2014v1i2.861