A HERANÇA DO DIREITO ROMANO NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Regis de Andrade Cardoso
  • Andreza Cristina Machi
  • Danilo Ferraz Nunes da Silva

DOI:

https://doi.org/10.37951/2358-260X.2014v1i2.860

Resumo

Este artigo trata de um tema que é extremamente relevante, pelo fato de os princípios e normas do sistema de Roma constituirem a base do Direito de vários países, sendo um deles o Brasil. Assim, como este teve como objetivo abordar a influencia do direito Romano no direito brasileiro, preliminarmente, conceitua-se o Direito Romano e os principais acontecimentos que ensejaram o seu nascimento. Na seqüência, enfoca-se a influencia do direito romano no direito brasileiro nas áreas de direito civil, processo civil e direito penal. No campo do direito civil, o direito romano influencia fortemente todas as ramificações, todavia, deu-se enfoque à seara das pessoas, bens e obrigações. No tocante ao processo civil, demonstrou-se que princípio vigente na atualidade, como o princípio do dispositivo, da oralidade surgiu no direito romano. E por fim, no direito penal as práticas romanas influenciaram na percepção sobre a finalidade da pena, ou seja, os requisitos subjetivos existentes na legislação atual foram oriundos do surgimento de escolas penais clássicas, as quais advieram em razão do caráter da pena imposto pela lei das XII Tábuas e práticas pretéritas de castigo. Finalmente, em conclusão, comprova-se a importância do estudo do Direito Romano para a formação teórica prática do jurista brasileiro.

Downloads

Publicado

2014-11-07

Como Citar

de Andrade Cardoso, R., Cristina Machi, A., & Ferraz Nunes da Silva, D. (2014). A HERANÇA DO DIREITO ROMANO NO DIREITO BRASILEIRO. Científic@ - Multidisciplinary Journal, 1(2), 36–44. https://doi.org/10.37951/2358-260X.2014v1i2.860