As ações do Núcleo Docente Estruturante no processo de educação permanente dos professores em um curso de graduação em Odontologia
DOI:
https://doi.org/10.29232/2317-2835.2017v22i1.p19-25Resumo
Objetivos: Analisar as ações do Núcleo Docente Estruturante (NDE) da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Goiás (FO/UFG) e identificar sua na reestruturação da matriz curricular, conhcendo a percepção dos atores envolvidos. Metodologia: Utilizou-se entrevistas narrativas semi-estruturadas gravadas e análise documental, com posterior análise de conteúdo. Foram entrevistados docentes da FO/UFG, membros ou não do NDE. Resultados: Observou-se que o NDE teve papel fundamental na implementação e no acompanhamento da reestruturação da nova matriz curricular da FO/UFG, bem como na educação permanente de docentes. Conclusões: Contudo as entrevistas realizadas indicaram uma necessidade de reformulação das estratégias de ação do NDE e de realizar uma agenda de capacitação permanente de docentes, ampliando as propostas das ações das Semanas Pedagógicas.Referências
1. Pinto VG. Saúde Bucal Coletiva. 4ª Ed. São Paulo: Editora
Santos. 2000.
2. Leite SB. Considerações em torno do significado do conhecimento.
In: Moreira AFB. Conhecimento educacional e forma-
ção do professor - Questões atuais. 4 ed. Campinas: Papirus;
2001. p. 11-25.
3. Chaves SM. A aprendizagem do estudante universitário em
saúde: descortinando práticas, buscando alternativas. In: Estrela
C. Metodologia Científica - Ciência. Ensino. Pesquisa. São
Paulo: Artes Médicas; 2005. p. 741-748.
4. Ministério da Saúde. Política Nacional de Educação Permanente
em Saúde. Portaria Nº 198/GM/MS. Diário Oficial da
União. nº 32/2004, seção I- Brasília. Brasil (13 de fevereiro de
2004).
5. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior.
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de
Graduação em Odontologia. Resolução Nº CNE/CES 3, de 19
de fevereiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, Seção
1- p10. Brasil. (04 de março de 2002).
6. Mattos D. As novas Diretrizes Curriculares e a Integralidade
em Saúde: Uma análise das possíveis contribuições da Odontologia
para o trabalho em equipe [Dissertação de Mestrado].
Rio de Janeiro: Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Instituto
de Medicina Social; 2006.
7. Minayo MCS. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa
em saúde. 4ª ed. São Paulo: Hucitec; 1992.
8. Bardin, L. Análise de conteúdo. Portugal: Edições; 1977. 70 p.
9. Universidade Federal de Goiás. Faculdade de Odontologia.
Secretaria do Curso de Odontologia. Portaria nº 005/2007.
Goiânia, GO (26 de março de 2007).
10. Universidade Federal de Goiás. Faculdade de Odontologia.
Secretaria do Curso de Odontologia. Portaria nº 021/2009.
Goiânia, GO (03 de julho de 2009).
11. Universidade Federal de Goiás. Faculdade de Odontologia.
Secretaria do Curso de Odontologia. Portaria nº 016/2010.
Goiânia, GO (17 de agosto de 2010).
12. Universidade Federal de Goiás. Faculdade de Odontologia.
Projeto Pedagógico do Curso de Odontologia (PPC-FO/UFG).
Goiânia (novembro de 2009).
13. Brasil. Ministério da Educação. Portaria nº 147/2007, 02 de
fevereiro de 2007. Dispõe sobre a complementação da instru-
ção dos pedidos de autorização de cursos de graduação em
Direito e Medicina. Diário Oficial da União. Brasilia, DF (05 de
fevereiro de 2007).
14. Carabetta Junior V; Cury MCFS. A Contribuição da Coordenação
Pedagógica na Escola de Medicina. Rev. Bras de Educa-
ção Médica; 2007. 31 (1): 44-51.
15. Escola Franciscana Nossa Senhora de Fátima [Internet].
Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental do 6º ao
9º ano. 2009 [citado 2009 outubro 07]. Disponível em: http:
// www. escolafatima. g12. br/escola/arquivos /coord_pedag_
fund_6_9.
16. Flores Filho EGJ; Oliveira JA. Núcleo docente estruturante
pode ser exigido das IES? [Internet]. Publicação no site Gestão
Universitária; 2009 [atualizado 2009 julho 08; citado 2009 ou-
24 Arantes et al./tubro 07]. Disponível em: http: // www. gestaouniversitaria.com.
br / edicoes/177-196/21234--o-nucleo-docente-estruturante-
-pode-ser-exigido-das-ies-html.
17. Brasil. Decreto – Lei nº 3.860, de 09 de julho de 2001. Dispõe
sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos
e instituições, e dá outras providências. Diário Oficial da União.
Brasília, DF (10 julho de 2001).
18. Brasil. Decreto – Lei nº 5.773, 09 de maio de 2006. Dispõe
sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação
de instituições de educação superior e cursos superiores
de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. Diário
Oficial da União. Brasilia, DF (10 de maio de 2006).
19. Guimaraes EMP; David HMSL. Iniciativa de Educação Permanente
em Enfermagem – IEPE [Internet]; 2004 [Citado 2009 dezembro
15]. Disponível em: www.abennacional.org.br/IEPE/
Santos. 2000.
2. Leite SB. Considerações em torno do significado do conhecimento.
In: Moreira AFB. Conhecimento educacional e forma-
ção do professor - Questões atuais. 4 ed. Campinas: Papirus;
2001. p. 11-25.
3. Chaves SM. A aprendizagem do estudante universitário em
saúde: descortinando práticas, buscando alternativas. In: Estrela
C. Metodologia Científica - Ciência. Ensino. Pesquisa. São
Paulo: Artes Médicas; 2005. p. 741-748.
4. Ministério da Saúde. Política Nacional de Educação Permanente
em Saúde. Portaria Nº 198/GM/MS. Diário Oficial da
União. nº 32/2004, seção I- Brasília. Brasil (13 de fevereiro de
2004).
5. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior.
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de
Graduação em Odontologia. Resolução Nº CNE/CES 3, de 19
de fevereiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, Seção
1- p10. Brasil. (04 de março de 2002).
6. Mattos D. As novas Diretrizes Curriculares e a Integralidade
em Saúde: Uma análise das possíveis contribuições da Odontologia
para o trabalho em equipe [Dissertação de Mestrado].
Rio de Janeiro: Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Instituto
de Medicina Social; 2006.
7. Minayo MCS. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa
em saúde. 4ª ed. São Paulo: Hucitec; 1992.
8. Bardin, L. Análise de conteúdo. Portugal: Edições; 1977. 70 p.
9. Universidade Federal de Goiás. Faculdade de Odontologia.
Secretaria do Curso de Odontologia. Portaria nº 005/2007.
Goiânia, GO (26 de março de 2007).
10. Universidade Federal de Goiás. Faculdade de Odontologia.
Secretaria do Curso de Odontologia. Portaria nº 021/2009.
Goiânia, GO (03 de julho de 2009).
11. Universidade Federal de Goiás. Faculdade de Odontologia.
Secretaria do Curso de Odontologia. Portaria nº 016/2010.
Goiânia, GO (17 de agosto de 2010).
12. Universidade Federal de Goiás. Faculdade de Odontologia.
Projeto Pedagógico do Curso de Odontologia (PPC-FO/UFG).
Goiânia (novembro de 2009).
13. Brasil. Ministério da Educação. Portaria nº 147/2007, 02 de
fevereiro de 2007. Dispõe sobre a complementação da instru-
ção dos pedidos de autorização de cursos de graduação em
Direito e Medicina. Diário Oficial da União. Brasilia, DF (05 de
fevereiro de 2007).
14. Carabetta Junior V; Cury MCFS. A Contribuição da Coordenação
Pedagógica na Escola de Medicina. Rev. Bras de Educa-
ção Médica; 2007. 31 (1): 44-51.
15. Escola Franciscana Nossa Senhora de Fátima [Internet].
Coordenação Pedagógica do Ensino Fundamental do 6º ao
9º ano. 2009 [citado 2009 outubro 07]. Disponível em: http:
// www. escolafatima. g12. br/escola/arquivos /coord_pedag_
fund_6_9.
16. Flores Filho EGJ; Oliveira JA. Núcleo docente estruturante
pode ser exigido das IES? [Internet]. Publicação no site Gestão
Universitária; 2009 [atualizado 2009 julho 08; citado 2009 ou-
24 Arantes et al./tubro 07]. Disponível em: http: // www. gestaouniversitaria.com.
br / edicoes/177-196/21234--o-nucleo-docente-estruturante-
-pode-ser-exigido-das-ies-html.
17. Brasil. Decreto – Lei nº 3.860, de 09 de julho de 2001. Dispõe
sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos
e instituições, e dá outras providências. Diário Oficial da União.
Brasília, DF (10 julho de 2001).
18. Brasil. Decreto – Lei nº 5.773, 09 de maio de 2006. Dispõe
sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação
de instituições de educação superior e cursos superiores
de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. Diário
Oficial da União. Brasilia, DF (10 de maio de 2006).
19. Guimaraes EMP; David HMSL. Iniciativa de Educação Permanente
em Enfermagem – IEPE [Internet]; 2004 [Citado 2009 dezembro
15]. Disponível em: www.abennacional.org.br/IEPE/
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Publicado
2017-11-30
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ARTIGOS
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