Friedrich Hegel, Direito E Episteme No Estado Moderno

Autores

  • Gilson Xavier de Azevedo

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2021v22i2.p112-127

Palavras-chave:

Filosofia do Direito, Hegel, Estado Moderno

Resumo

A proposta desse artigo é discutir alguns dos aspectos elementares da teoria de Friedrich Hegel no que concerne suas contribuições para o campo do direito. Parte-se de três obras basilares: Fenomenologia do espírito, Enciclopédia das ciências filosóficas e Princípios de filosofia do direito. O Artigo analisa o posicionamento de Hegel em relação à questão epistemológica e a partir de tal, sua crítica ao estado de natureza, bem como sua compreensão do estado de liberdade e do estado de direito. Por último o artigo considera a concepção de direito e de Estado dentro dos conceitos políticos que moveram a ideologia alemã de um Estado Racional. Justifica-se esse estudo pela iniciativa da construção de uma obra feita a muitas mãos que compreenda o pensamento moderno que funda a partir da Revolução francesa (1979) o Estado republicano e suas vertentes. Parte-se da problemática de que a contribuição de Hegel seria ímpar na compreensão de uma filosofia para a compreensão do direito pós revolução, pois abarca toda sabedoria elencada pelos jusnaturalistas, além de revisitar a concepção política aristotélica com primor. A hipótese com que se trabalha é a de que Hegel acerta em alguns pontos ao entender o Estado como instância Racional. A metodologia adotada é a de um estudo exploratório e revisional. Acredita-se que o presente texto prepondera subsídios essenciais de uma discussão filosófica aprofundada servindo a debates no processo ode formação acadêmica.

 

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Publicado

2021-12-28