Os Novos Paradigmas do Negócio Jurídico Após a Convenção de Nova York

Autores

  • Mariane Morato Stival Centro Universitário de Anápolis
  • Katia Rúbia da Silva Paz Centro Universitário de Anápolis
  • Caio Abner de Souza Peixoto Centro Universitário de Anápolis

DOI:

https://doi.org/10.29248/2236-5788.2019v19i2.p69-93

Palavras-chave:

Convenção, Capacidade Civil, Negócio Jurídico

Resumo

A Convenção de Nova York, ratificada em 2008 pelo Brasil, ampliou o conceito da capacidade civil, de modo que agora alcança todas as pessoas com deficiência. O presente artigo versa sobre os efeitos do postulado pela Convenção de Nova York no negócio jurídico celebrado por pessoas com deficiência intelectual, eis que agora, independente do grau de deficiência, todos os atos praticados por tais pessoas alcançam a validade plena, o que pode significar prejuízos. O trabalho tem como desafio apresentar soluções para as lacunas deixadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei que regulamentou a Convenção de Nova York. Para isto, aborda-se de início o Tratado Internacional, bem como seu impacto no direito brasileiro; estuda os conceitos fundamentais de capacidade e de negócio jurídico; e, por fim, debruça-se a apontar as possíveis soluções práticas. A metodologia utilizada foi bibliográfica, com utilização da teoria nacional e internacional.

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Publicado

2020-01-04

Edição

Seção

Artigos