Reflexões Acerca Das Responsabilidades Administrativa E Civil Nos Danos Contra O Meio Ambiente

Autores

  • José Roberto Bonome Centro Universitário de Anápolis, Faculdade Raízes | Goiás, Brasil
  • Fabrício Wantoil Lima Faculdade de Direito de Anicuns e Faculdade de Direito Raízes
  • Claúdia Pimenta Leal Faculdade de Direito de Anicuns
  • Diórgenes de Castro Ferreira Rodrigues Faculdade de Direito de Anicuns

DOI:

https://doi.org/10.29248/2236-5788.2017v17i2.p117-136

Resumo

O artigo apresenta uma análise acerca das responsabilidades nos danos contra o meio ambiente. A crise ambiental é latente e os recursos naturais são degradados de forma indiscriminada. Atribuir responsabilidade para quem degrada o meio ambiente é relevante, pois aquele que desrespeita e destrói nossos recursos naturais compromete a sustentabilidade para as gerações vindouras, portanto, merece ser responsabilizado de forma imparcial. Neste sentido, tratar-se-á da responsabilidade administrativa e civil nos danos contra o meio ambiente. É irrefutável que o tema proposto é de suma importância, pois o meio ambiente equilibrado é direito de todos. O presente artigo é proveniente de uma pesquisa do tipo bibliográfica e qualitativa, na área do Direito Ambiental. Definiu-se pelo seguinte problema: a legislação ambiental hodierna pode coibir os danos ambientais de forma efetiva? 

Biografia do Autor

José Roberto Bonome, Centro Universitário de Anápolis, Faculdade Raízes | Goiás, Brasil

Doutor em Estudos Comparados das Américas (UnB) Brasília-DF, Brasil; Professor e pesquisador no Centro Universitário de Anápolis (UniEvangélica) e Faculdade Raízes (FR) Anápolis-Goiás, Brasil; E-mail: bonomee@bol.com.br.

Fabrício Wantoil Lima, Faculdade de Direito de Anicuns e Faculdade de Direito Raízes

Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos - Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos (IGC) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC). Doutor em Ciências da Religião (PUC/GO). Mestre em Sociedade, Tecnologia e Meio Ambiente - Ciências Ambientais (UniEvangélica/GO). Especialista em Direito Penal, Direito Processual e Direito Público (Uniurv); Especialista em Docência Universitária. Professor Universitário do Curso de Direito da Faculdade de Anicuns (FAN); Professor Pesquisador da Faculdade de Anicuns e da Faculdade Raízes.

Claúdia Pimenta Leal, Faculdade de Direito de Anicuns

Mestranda em Sociedade Tecnologia e Meio Ambiente – Ciências Ambientais (UniEvangélica-GO); Professora Titular do Curso de Direito da Faculdade de Anicuns-GO.

Diórgenes de Castro Ferreira Rodrigues, Faculdade de Direito de Anicuns

Aluno especial do Programa de Mestrado em Sociedade Tecnologia e Meio Ambiente – Ciências Ambientais (UniEvangélica-GO); Professor Titular do Curso de Direito da Faculdade de Anicuns-GO. E-mail:

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1998. Brasília, DF: Senado Federal, Subsecretarias de Edições Técnicas, 2003.
__________. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1996. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm. Acesso em: 13 set. 2017.
__________. Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Brasília, 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 13 jan. 2017.
__________. Lei n.° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF, 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm. Acesso em: 13 set. 2017.
__________. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Disponível em: http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia.
BUZAGLO, A. S; DANTAS. M. B. Transação Penal e Suspensão Penal do Processo Crime e o Dano Ambiental. Considerações sobre os arts. 27 e 28, da Lei n. 9.605/98. In: LEITE, J. R. M. (org.) Inovações em Direito Ambiental. Florianópolis: Fundação José Arthur Boieteux, 2000.
CARVALHO, A. V. de. Responsabilidade penal por danos ambientais. In: SOARES JÚNIOR, J.; GALVÃO F. (coords.) Direito Ambiental na visão da Magistratura e do Ministério Público. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
COSTA JÚNIOR, P. J. da; MILARÉ, E. Direito Penal Ambiental: comentários à Lei 9.605/98. Campinas: Millennium, 2002.
FIORILLO, C. A. P. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 308 pp. 2001.
FREITAS, Vladimir P. de. Direito Administrativo e Meio Ambiente. Curitiba: Juruá, 1995.
FREITAS, G. P. de. Do crime de poluição. In: FREITAS, V. P. de. (org.) Direito Ambiental em Evolução - n° 1. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2002.
LECEY, E. Transação e suspensão do processo na lei dos crimes contra o meio ambiente. In: SOARES JÚNIOR, J.; GALVÃO F. Direito Ambiental na visão da Magistratura e do Ministério Público. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. 15. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2007.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, golssário. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,. 2011.
__________.Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, golssário. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,. 2007.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense,1990.
REIMER, Haroldo. Bíblia e Ecologia. São Paulo: Editora Reflexão, 2010.
RODRIGUES, S. Direito Civil. 2. ed. Vol. 4. São Paulo. Saraiva. 1997.
SAMPAIO, F. J. M. Meio ambiente no Direito Brasileiro atual. Curitiba: Juruá, 1993.
SOUSA, G. A. M. de. Crimes ambientais: responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Goiânia: AB, 2003.
TRENNEPOHL C. Infrações contra o meio ambiente: multas e outras sanções administrativas – comentários ao Decreto n.° 3.179, de 21.09.1999. Belo Horizonte: Fórum, 2006.

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Publicado

2017-12-04