Princípio Do Estado De Inocência Versus Presunção De Culpa

Autores

  • Marcelo Di Rezende PUC

DOI:

https://doi.org/10.29248/2236-5788.2017v17i2.p1-16

Resumo

O presente estudo tem como objetivo discorrer sobre o princípio da inocência, previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, e que determina que ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse princípio encontra-se assegurado por alguns dispositivos internacionais, tais como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão; a Organização das Nações Unidas, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto de São José da Costa Rica, determinando que a pessoa acusada de haver cometido uma infração penal seja presumidamente inocente até que passe em julgado sentença penal que a condene, consagrando, deste modo, o respeito à liberdade e ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

Marcelo Di Rezende, PUC

Advogado, Mestre em Direito pela PUC-GOIÁS, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, em Ciências Penais e em Direito Constitucional, Professor Universitário de graduação e pós-graduação.

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Publicado

2017-12-04