LEI FEDERAL N 9.614 / 98 – LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO – REFLEXÕES CONTITUCIONAIS

Autores

  • Marcelo Henrique dos Santos Centro Universitário de Anápolis – UNIEVANGELICA
  • Agostinho Gonçalves Vieira Júnior

Resumo

Resumo: O presente trabalho teve por finalidade o estudo da Lei Federal n. 9.614/98, conhecida como Lei do Tiro de Destruição, à luz dos princípios e direitos fundamentais elencados na Constituição Federal Brasileira. O mesmo justificou-se pelo fato de que pertinente ao tema, paira um
conflito entre os doutrinadores, no que tange à constitucionalidade da lei após ter sido efetivamente
regulamentada pelo Decreto n. 5.114/2004. Os principais objetivos foram, explicar o que de fato vem a ser a Lei do Tiro de Destruição, sua aplicabilidade, suas bases históricas, abordar peculiaridades acerca do instituto o qual protege, a soberania, e discutir a sua interpretação à luz da Constituição
Federal. Diante o exposto, foi possível concluir que a Lei do Tiro de Destruição trata-se de uma norma de segurança essencial para que o país mantenha a soberania elencada em sua Carta Magna tanto internamente quanto internacionalmente.

 

Publicado

2013-09-24