Habeas Corpus – À Contradição Entre o Proclamado Acesso à Justiça e as Políticas Restritivas do Judiciário

Autores

  • Rogério Pereira Leal Pontifícia Universidade Católica – PUC-GO
  • José Cristiano Leão Tolini Pontifícia Universidade Católica – PUC-GO

DOI:

https://doi.org/10.29248/2236-5788.2019v19i2.p49-68

Palavras-chave:

habeas corpus, corte interamericana de direitos humanos, liberdade, garantias, constituição federal

Resumo

O uso dos direitos e das garantias fundamentais do habeas corpus, estabelecendo uma linha entre a Constituição Federal de 1988 e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A possibilidade de um Estado Parte suspender a utilização do habeas corpus mesmo em tempo de ameaça a paz social e a política, em detrimento de uma pessoa ameaçada de prisão. Trata-se de estudo comparativo acerca de uma possível proibição da impetração de habeas corpus durante o estado de sítio conforme os artigos 138 e 139 da Carta Magna, ocorrido durante a vigência do AI-5.

Referências

ASSUNÇÃO, Antonio Zetti. HABEAS CORPUS -Teoria Legislação, Jurisprudência e Prática. 1° Edição. Editora Lawbook, 2000.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao. Acesso em 04 de dezembro de 2018.

_________, Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.html. Acesso em: 04 de Dezembro de 2018.

ESPÍNOLA, Eduardo. Código de Processo Penal brasileiro anotado. Rio de Janeiro, Rio, 1980.

GASPARI, Elio. A ditadura encurralda. São Paulo: Companhia das Letras, 2004. Disonível em : http://southsouthscience.org/blog/wp-content/uploads/2017/02/14_ROSANA_LAURA_RAMIRES_EVANDRO_PEREIRA_GOMES_-EDUARDO_MANUEL_VAL.pdf e em https://nidh.com.br/as-opinioes-consultivas-oc-08-87-e-oc-09-87-da-corte-idh-a-suspensao-de-habeas-corpus-e-de-outras-garantias-judiciais-em-estados-de-emergencia/
GRECO FILHO, Vicente. Manual De Processo Penal. 6.ed. São Paulo, Saraiva, 1999.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2012.

MALHEIROS FILHO, Arnaldo. Habeas Corpus: estorvo ao estado policial. Boletim do IBCCrim. Ano 18, ago. 2010.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 34. ed. - São Paulo : Atlas, 2018. MOSSIN, Heráclito Antônio. Habeas corpus. 7. ed. São Paulo: Manole, 2005.

MOURA, Maria Thereza de Assis. Habeas corpus na reforma do Código de Processo Penal. Revista do Advogado: Associação dos Advogados de São Paulo. Ano XXXI, n. 113, setembro de 2011.

NUCCI, Guilherme de Souza. Habeas corpus. Rio de Janeiro, ed. Forense, 2014.

PONTES DE MIRANDA, Francisco. História e prática do habeas corpus. 8ª ed. São Paulo, Saraiva, 1979.

SPIELER, Paula, QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo. Advocacia em tempos difíceis: ditadura militar 1964-1985. Curitiba: Edição do Autor, 2013.

STASZAK, SARAH L. No day in court: access to Justice and the Politics of Judicial retrenchment. Nova Iorque, 
Oxford University Press, 2015. Especificamente sobre as restrições ao habeas no Brasil ver o meu: “Habeas corpus está sendo amesquinhado”, disponível em www.conjur.com.br, 20/5/2010.

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Publicado

2020-01-04

Edição

Seção

Artigos