O O princípio da capacidade contributiva é limitado aos impostos?

Autores

  • Amery Moisés Nadir Júnior Universidade do Vale do Itajaí - Univali
  • Robson Juscelino de Melo Universidade do Vale do Itajaí (Univali)

DOI:

https://doi.org/10.29248/2236-5788.2019v19i1.p1-16

Palavras-chave:

espécies tributárias, impostos, justiça distributiva, princípio da capacidade contributiva

Resumo

Este artigo, de cunho bibliográfico, objetiva investigar se o princípio da capacidade contributiva é limitado aos impostos ou abrangeria todas as espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Para tanto, com base na doutrina dominante e na jurisprudência, discorre-se sobre as diferenças entre princípio, norma e regra, as principais particularidades do princípio da capacidade contributiva, previsto no § 1º do artigo 145 da Constituição Federal de 1988, e o âmbito de sua aplicação. Este tema é de relevante importância, considerando que o Brasil é um dos paises mais desiguais do mundo, e o princípio da capacidade contributiva está associado ao princípio da igualdade, à ideia de justiça fiscal e de equidade na tributação. O estudo conclui que o princípio da capacidade contributiva deve ser aplicado a todas as espécies tributárias, assim como na concessão de incentivos fiscais.

Biografia do Autor

Amery Moisés Nadir Júnior, Universidade do Vale do Itajaí - Univali

Especialista em Gestão Fazendária (UFSC)

Mestre em Administração

Doutorando em Administração

Robson Juscelino de Melo, Universidade do Vale do Itajaí (Univali)

Especialista em Direito Público (Univali)

Pós-Graduando em Direito Tributário (Estácio de Sá)

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Publicado

2019-06-24