O Delito Criminal: Das Bases Conceituais À Criminologia

Autores

  • Marcello Sherman Araújo De Sá Pires
  • Fernando Lobo

DOI:

https://doi.org/10.29248/2236-5788.2018v18i2.p89-106

Palavras-chave:

Crime, Norma Penal, Criminologia

Resumo

Este artigo tem o objetivo de analisar o sustentáculo jurídico e fático que cerceiam as infrações penais e os efeitos jurídicos dele decorrentes. A priori, se promove a escrutínio axiológico do direito penal, atraindo a compreensão sobre como erigiu-se a definição de determinadas condutas como infrações penais e sua finalidade social e jurígena. Ato contínuo, promove-se a diferenciação das espécies que formam as ciências penais e a análise da contribuição de cada para a explicação do fenômeno delitivo. In fine, trata-se das distintas escolas da criminologia, bem como como é feito o enfrentamento da criminalidade, viabilizando a compreensão da infração penal enquanto fato.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil:promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 09 de setembro de 2015.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral. 22. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

ESTEFAM, André. Direito penal esquematizado: parte geral. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio século XXI escolar. 4. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

GARCIA, Basileu. Instituições de Direito Penal - Vol. 1. Tomo I. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

JESUS, Damásio de. Direito Penal, volume 1: parte geral. 34 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

MASSON, Cleber. Código Penal comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

VIANA, Eduardo. Criminologia. 6. Ed. Rev. atual. e ampl. Salvador: JusPODIVM, 2018.

Downloads

Publicado

2018-11-29