A Imunidade Tributária Dos Templos Em Face Da Liberdade Religiosa E Da Laicidade Do Estado No Atual Contexto Social Brasileiro

Autores

  • Lauren Lautenschlager Scalco Faculdade Sul-Americana de Goiânia - FASAM
  • Rogério Lemes do Nascimento Faculdade Sul-Americana de Goiânia - FASAM

DOI:

https://doi.org/10.29248/2236-5788.2018v18i1.p1-18

Palavras-chave:

imunidade tributária, templos religiosos, laicidade, liberdade religiosa.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade religiosa, ao mesmo tempo em que, respalda a imunidade tributária. A primeira é dada como justificativa da segunda, porém, a liberdade religiosa abrange para além do direito de culto, o direito de crer e de não crer em nada, já que o Brasil é um Estado laico. Dessa forma, a não arrecadação de tributos prejudica pessoas que não tem nenhuma fé. Todavia, sabe-se que as religiões, em sua maioria, também cumprem uma função social importante, auxiliando o Estado na construção de uma sociedade mais justa e equilibrada. Através de um estudo bibliográfico via método dedutivo, foi possível concluir que a laicidade estatal é necessária para garantir a liberdade religiosa, mas não a imunidade tributária, devendo ser aprimorado tal instituto.

Biografia do Autor

Lauren Lautenschlager Scalco, Faculdade Sul-Americana de Goiânia - FASAM

Doutora em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, professora na Faculdade Sul-Americana de Goiânia - FASAM.

Rogério Lemes do Nascimento, Faculdade Sul-Americana de Goiânia - FASAM

Acadêmico do 9º período do curso de graduação em Direito pela na Faculdade Sul-Americana de Goiânia - FASAM

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Publicado

2018-07-04