Estupro De Vulnerável Na Legislação Brasileira

Autores

  • Luanna Natally Costa Souza Centro Universitário de Anápolis, Campus Ceres - Goiás, Brasil
  • Ataalba França de Almeida Martins UniEvangelica: Campus - Ceres
  • William Artur Pussi Unicesumar- Maringá e Faculdade Maringá.

DOI:

https://doi.org/10.29248/2236-5788.2017v17i2.p79-104

Resumo

O crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, do Código Penal, foi inserido por meio da Lei nº 12.015/09, a qual revogou o instituto da presunção de violência vaticinado no antigo artigo 224 do mesmo Codex. Juntamente com sua criação, o artigo 217-A trouxe uma antiga discussão que permeia o meio jurídico, acerca da vulnerabilidade dos adolescentes com idade entre 12 e 14 anos, se esta seria absoluta ou relativa. Diante do exposto, a presente pesquisa tem como objetivo a análise dos aspectos jurídicos que envolvem o estupro de vulnerável e a vulnerabilidade das vítimas acima citadas, buscando demonstrar a necessidade de se discutir uma possível solução para a problemática da vulnerabilidade nesses casos concretos. Serão utilizados materiais contidos em livros, artigos científicos, revistas jurídicas e dados de institutos, legislações, jurisprudências e outras fontes acerca do tema exposto.

Biografia do Autor

Luanna Natally Costa Souza, Centro Universitário de Anápolis, Campus Ceres - Goiás, Brasil

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis, Campus Ceres.

Ataalba França de Almeida Martins, UniEvangelica: Campus - Ceres

Mestre em Ciências Ambientais pelo Centro Universitário de Anápolis, Advogada, Professora do Centro Universitário de Anápolis, Campus Ceres

William Artur Pussi, Unicesumar- Maringá e Faculdade Maringá.

Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito-FADISP. mestrado em direito civil pela Universidade Estadual de Maringá (2002), professor da Escola da Magistratura do Estado do Paraná, Professor de Direito da Unicesumar- Maringá e professor da Faculdade Maringá. Juiz de Direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e lotado junto a 1º Vara de Família da Comarca de Maringá

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Publicado

2017-12-04