POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Autores

  • Ana Carolina Soria Vulcano

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de investigar a possibilidade de percepção cumulada dos adicionais de insalubridade e periculosidade, possibilitando uma maior proteção aos trabalhadores que laboram em condições agressivas e perigosas de trabalho. A CLT disciplinava a escolha de apenas um adicional, contrariando a Constituição Federal. Ultimamente, os Tribunais vêm entendendo a possibilidade da percepção acumulada dos adicionais, de acordo com a Constituição Federal promulgada em 05/10/1988 e com as Convenções internacionais da OIT nº 148 e 155. Para atingir o objetivo desejado, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial na área do Direito do Trabalho para conceituar os termos e investigar a aplicabilidade da percepção acumulada de ambos adicionais na prática trabalhista nos Tribunais.

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Publicado

2015-08-06