O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA “CONSTITUIÇÃO VERDE”

Autores

  • Fabrício Wantoil Lima Universidade Estadual de Goiás - UEG
  • Emerson Ademir Borges de Oliveira Universidade de Marília - UNIMAR

DOI:

https://doi.org/10.37951/2318-2288.2022v11i1.p67-79

Palavras-chave:

Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Constituição Verde

Resumo

O presente artigo propõe investigar o desenvolvimento sustentável elencado na Constituição Federal de 1988, por meio de um estudo acerca da Tutela Constitucional do Meio Ambiente. Definiu-se pelo seguinte problema de pesquisa: a Constituição Federal de 1988 pode ser considerada como Constituição Verde? Os dispositivos por ela elencados são suficientes para garantir o desenvolvimento de forma sustentável? A partir do problema central surgem os seguintes questionamentos secundários: o desenvolvimento pode ocorrer de forma equilibrada? A legislação é instrumento suficiente para garantir a sustentabilidade? Assim, lançar um olhar crítico sobre essa questão é relevante, pois a questão ambiental e o desenvolvimento sustentável são assuntos de extrema importância para as gerações atuais e vindouras. Portanto, o objetivo geral é pesquisar a eficácia das normas constitucionais voltadas para a implementação do desenvolvimento de maneira equilibrada e sustentável. Quanto ao método científico que sustentou esta pesquisa, valeu-se do método dialético. A par da decisão do método, julgou-se conveniente a adoção da pesquisa qualitativa e bibliográfica. A estrutura do artigo foi organizada em três tópicos. O primeiro abordou o meio ambiente ecologicamente equilibrado e o desenvolvimento sustentável. No segundo, tratou-se do Desenvolvimento Sustentável inserido na Constituição Federal de 1988. Por fim, socorreu-se da análise crítica da aplicabilidade das normas constitucionais sobre o tema. Diante disso, na conclusão, evidenciou-se que é necessário evoluir e melhorar os dispositivos legais que tratam da proteção ambiental, em especial, do desenvolvimento sustentável.

Biografia do Autor

Fabrício Wantoil Lima, Universidade Estadual de Goiás - UEG

Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra, doutor em Ciências da Religião (PUC/GO) e mestre em Ciências Ambientais pela Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA). Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Marília – PPGD/UNIMAR e professor titular no Curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás (UEG).

Emerson Ademir Borges de Oliveira, Universidade de Marília - UNIMAR

Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Doutor e mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Coordenador-Adjunto do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito e professor titular da Universidade de Marília.

Referências

ARAGÃO, Maria Alexandra de Sousa Aragão. Direito Comunitário do Ambiente. Coimbra: Almedina, 2002.
BOFF, Leonardo. Saber cuidar: ética do humano – compaixão pela terra. Petrópolis: Vozes, 1999.
BOFF, Leonardo. Ética e moral: a busca dos fundamentos. Petrópolis: Vozes, 2003.
BORGES, Emerson. A Constituição brasileira ao alcance de todos. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1998. Brasília, DF: Senado Federal, Subsecretarias de Edições Técnicas, 2003.
BRASIL. Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 16 dez 2021.
LIMA, F. W. Novo Código Florestal brasileiro: influências da legislação nacional e do direito internacional na sua interpretação e aplicação. Tese (Pós-Doutorado). Universidade de Coimbra, Coimbra – Portugal, 2017.
MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2001.
MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. 15. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2007.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
MORAES, L. C. S. de. Curso de Direito Ambiental. São Paulo: Atlas, 2002. p.16.
RIBEIRO, Antônio Lopes. A prática da alteridade como exercício de reconhecimento dos Direitos Humanos. In: REIMER, Ivone Richter. Direitos Humanos: enfoques bíblicos, teológicos e filosóficos. São Leopoldo: Oikos; Goiânia: PUC, 2011.
RODRIGUES, Rubson Marques. Movimentos sociais de educadores e suas repercussões na educação brasileira: lutas, conquistas e desconstruções (décadas 1990-2000). 181f. Tese (Doutorado em Ciências Humanas). Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), Goiânia, 2010.
SEVERINO. A. J. Metodologia do Trabalho Científico. 23. ed. São Paulo: Cortez, 2007.
TARREGA, M. C. V. B. (Coord.). Direito ambiental e desenvolvimento sustentável. São Paulo: RCS Editora, 2007.

Downloads

Publicado

2022-09-02

Edição

Seção

Artigos