REFLEXÕES SOBRE A PRESCRIÇÃO PENAL E O SENTIMENTO DE IMPUNIDADE

Autores

  • JESSICA THAYS F REIRES DOS SANTOS
  • GABRIEL DE CASTRO BORGES REIS

DOI:

https://doi.org/10.37951/2318-2288.2020v9i2.p24-51

Palavras-chave:

Prescrição Penal. Sentimento de Impunidade. Direito de Punir. Estado.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo discutir acerca da prescrição penal e do sentimento de impunidade. Embora exista um debate dedicado a tratar a prescrição como um instrumento a serviço da impunidade, ou mesmo um discurso de que esta seria um instituto voltado a obstar o combate à criminalidade, na verdade, o que se verifica é que a prescrição penal é o transcurso do lapso temporal capaz de operar efeitos de forma a tornar inexistentes os fundamentos para aplicação da punição, sendo tal hipótese de extinção de punibilidade um processo de racionalização do direito de punir de um Estado garantidor, humanitário e democrático, cujos poderes devem ser limitados. Dessa forma, o instituto da prescrição não é o motivador, ou o instrumento de promoção da impunidade,  mas sim um meio de se exigir uma atuação estatal eficiente, voltada para a garantia de direitos fundamentais previstos na Constituição. Para tanto, o trabalho apresenta essas conclusões por meio da utilização de uma metodologia amparada na revisão e pesquisa bibliográfica, com suporte na dogmática jurídico-penal e criminológica.

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Publicado

2020-11-12

Edição

Seção

Artigos