A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NOS CONTRATOS DE HABITAÇÃO

Autores

  • LEOCIMAR RODRIGUES BARBOSA
  • JOSÉ MATEUS DOS SANTOS
  • THIAGO DE MORAIS LUIZ

DOI:

https://doi.org/10.29287/2318-2288.2018v7i2.p120-138

Palavras-chave:

Adimplemento substancial. Descumprimento escasso, Resolução contratual, Boa-fé. Contratos de habitação.

Resumo

O presente trabalho busca analisar a possibilidade de aplicação da teoria do adimplemento substancial nos contratos de habitação, sob o aspecto de instituto apto a equilibrar a relação entre as partes, tendentes a rescisão, por causa de um inadimplemento pequeno da obrigação. O foco da teoria é a manutenção do contrato. Para tanto, buscou-se estudar, especificamente, a inadimplência do devedor, como motivo ensejador da rescisão contratual, e em contrapartida, o uso da teoria do adimplemento substancial como obstáculo limitador a tal medida. O estudo demonstrou a importância do tema na seara dos contratos de habitação, como meio de promover a manutenção do contrato, quando, apesar do descumprimento pequeno, ainda seja possível mantê-lo e evitar as consequências socioeconômicas que a resolução pode trazer aos contratantes e a toda sociedade.

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Publicado

2018-12-18

Edição

Seção

Artigos