CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DOS CRIMES HEDIONDOS – O ESTUPRO E O ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Autores

  • Carlly Eich Alves
  • Ezequiel Serafim da Paixão
  • Ms. Régis de Andrade Cardoso

DOI:

https://doi.org/10.37951/2358-260X.2014v1i2.864

Resumo

A dignidade sexual é um bem jurídico constitucional e penal. Nele está inserida a liberdade sexual; a autodeterminação; a formação da personalidade sexual; e a escolha de com quem, quando e sob quais circunstâncias irá praticar o ato sexual. A prática deste ato sem o consentimento da pessoa configura-se crime de estupro - art.213 do CP -, qualificado quando resultar grave lesão ou morte, como também, quando praticado com vulnerável - art.217-A do CP. Vulnerável é um termo usado quando o indivíduo se encontra em estado que não possa exprimir sua vontade por determinadas circunstâncias. O Código Penal prescreve sobre alguém com enfermidade ou deficiência mental ou que por outra causa não pode oferecer resistência, como pessoas sob efeito de álcool ou drogas. E no caput do artigo os menores de 14 (quatorze) anos. Apesar da lei prever esta faixa etária, doutrina e jurisprudência defendem a relativização da mesma, por legislação especial que define 12 (doze) anos, abstração da realidade e severidade excessiva do Código Penal.

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Publicado

2014-11-07

Como Citar

Eich Alves, C., Serafim da Paixão, E., & Régis de Andrade Cardoso, M. (2014). CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DOS CRIMES HEDIONDOS – O ESTUPRO E O ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Científic@ - Multidisciplinary Journal, 1(2), 99–113. https://doi.org/10.37951/2358-260X.2014v1i2.864