CRIMES EM ESPÉCIE NA LEI Nº 11.101/2005: UMA ANÁLISE CRÍTICA

Autores

  • Helena Beatriz de Moura Belle Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás)

DOI:

https://doi.org/10.37951/2358-260X.2015v2i2.2495

Resumo

No presente artigo tem-se por objetivo apresentar e analisar os tipos penais dispostos na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial e extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. A metodologia de pesquisa adotada foi a qualitativa e procedimentos metodológicos por análise documental, mediante utilização de fontes bibliográficas e ordenamento jurídico brasileiro vigente. Verificou-se que não há convergências entre os doutrinadores a respeito da tipificação determinada na referida lei e que, indubitavelmente, todos os ilícitos ali especificados também são qualificados no Código Penal brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848/1940, com diferenças no que se refere ao tempo de cumprimento de penas, causas atenuantes e agravantes. Assim, compreende-se que os dispositivos penais contidos na lei especial servem muito mais para identificar e qualificar os ilícitos cometidos nas fases dos dois institutos analisados, recuperação e falência de devedor insolvente.

Biografia do Autor

Helena Beatriz de Moura Belle, Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás)

Escola de Direito e Relaçoes Internacionais

 

 

Referências

ALMEIDA, Amador Paes de. Curso de falência e recuperação de empresa. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.
BELLE, Helena Beatriz de Moura. Recuperação e falência: (des) continuidade e seus efeitos – estudo comparado. 2014. 298 f. Tese (Pós-doutorado em Ciência Jurídicas) – Programa de Pós-Graduação Stricto em Ciências Jurídicas, Universidad Nacional de La Matanza, Buenos Aires, Argentina.
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Publicado

2015-12-05

Como Citar

de Moura Belle, H. B. (2015). CRIMES EM ESPÉCIE NA LEI Nº 11.101/2005: UMA ANÁLISE CRÍTICA. Científic@ - Multidisciplinary Journal, 2(2), 11–18. https://doi.org/10.37951/2358-260X.2015v2i2.2495